Timbre

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Diretoria Central de Gestão de Serviços e Infraestrutura de TIC

Anexo nº B - MEMORIAL DESCRITIVO LOTES 1 e 2 - v.03/SEPLAG/DCGSITIC/2025

PROCESSO Nº 1500.01.0208721/2024-76

ANEXO B – MEMORIAL DESCRITIVO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA - LOTES 1 E 2

 

ESCOPO BÁSICO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS REFERENTES AO LOTES 1 E 2

ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DE REDE DE TELECOMUNICAÇÃO

Os serviços técnicos especializados para execução, manutenção e remanejamento de pontos de rede CAT6 e CAT5e e pontos de rede elétrica, através de infraestrutura de cabeamento elétrico e lógico, serviços de recomposição de infraestrutura física para redes locais de informática dos Órgãos do Estado de Minas Gerais e seus escritórios de negócios sediados em outros estados, incluindo o fornecimento de materiais, insumos, certificações e mão de obra em concordância com o projeto executivo e as especificações e orientações técnicas,  constantes neste Edital e seus anexos.

Fica definido que:

Ponto elétrico: composto de 01 tomada 2P+T/127 V energizada através de condutores elétricos devidamente protegidos por tubulações, ligados a disjuntores em quadro de distribuição de circuitos, aterrada, identificada e testada;

Ponto lógico: composto de 01 tomada RJ 45 Fêmea CAT6 e CAT5e, conectorizada por meio de cabos par trançado CAT6 e CAT5e, devidamente protegido por tubulações, conectado a patch-panel instalado em rack padrão 19”, identificado e certificado.

Para o item 74, do lote 02 (000139211), o serviço de conectorização com fusão de fibra óptica deverá ser executado em par de fibras ópticas multimodo de 50/125µm ou 62,5/125µm, ou monomodo de 9/125µm, com emissão do certificado correspondente.

Para os itens 117 (000130079) e 119 (000130060) do lote 02, os serviços de abertura e fechamento de vala, métodos destrutivos (MD) e não destrutivo (MND) deverão estar contemplados o fornecimento e instalação de eletrodutos Polietileno de Alta Densidade (PEAD) de até 4 polegadas (100 mm) de acordo estipulado no projeto executivo.

A CONTRATADA deverá executar os serviços de infraestrutura para redes locais de pontos de rede CAT6 e CAT5e e pontos elétricos, com o fornecimento de materiais e mão de obra, que deverão ser realizados rigorosamente de acordo com as orientações constantes neste edital, nas normas técnicas da ABNT, NBR 5410, NBR 14565, EIA/TIA 568C/569A/606A/607A, da legislação vigente e dos padrões das concessionárias de serviços públicos.

Todos os materiais que constam dos serviços, cujas planilhas com especificações e quantitativos estimados estão descritos no Termo de Referência devem ser fornecidos pela CONTRATADA. Os componentes empregados no cabeamento lógico deverão ser padronizados, bem como os materiais elétricos normatizados.

Toda mão-de-obra será fornecida pela CONTRATADA.

Serão impugnados pela fiscalização da CONTRATANTE todos os trabalhos que não satisfaçam as condições gerais para instalação.

Ficará a CONTRATADA obrigada a modificar e/ou refazer os trabalhos impugnados, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências.

A padronização dos componentes de rede lógica e acessórios de um mesmo fabricante é obrigatória.

Os serviços deverão ser executados em estrita e total observância das indicações constantes dos projetos executivos.

Após a execução de cada serviço, o projeto existente deve ser atualizado, com acompanhamento do fiscal do contrato, a fim de representar o que foi efetivamente executado (As Built). A CONTRATADA fornecerá o “As Built” em mídia digital, passível de leitura e atualizado em software AutoCad e uma cópia plotada em no máximo 07 (sete) dias após a conclusão de cada serviço.

A CONTRATADA deverá submeter à apreciação da fiscalização da CONTRATANTE, em tempo hábil, amostras e/ou catálogos dos materiais que serão utilizados nos serviços.

Deverão ser identificados todos os cabos utilizados, por meio de anilhas ou etiquetas indeléveis fixadas em suas extremidades e no espelho da caixa de tomada, indicando o ponto e o circuito elétrico.

Deverão ser identificados todos os circuitos elétricos através de etiquetas indeléveis nas tomadas e no quadro de distribuição.

As instalações elétricas deverão estar em conformidade com as normas da ABNT.

Deverão ser apresentados os relatórios de testes/certificação dos pontos lógicos.

Será de responsabilidade da CONTRATADA o provimento de transporte e deslocamento para pessoal, materiais e ferramentas para o atendimento às demandas de execução dos serviços.

Será de total responsabilidade da CONTRATADA a recomposição e substituição de pisos, soleiras, telas, reparos de forros de gesso, paredes, etc., que porventura, forem danificados durante a instalação obedecendo sempre as especificações originais existentes.

Quando houver necessidade da remoção do cabeamento antigo, a empresa contratada será responsável juntamente com o fabricante dos produtos de cabeamento estruturado.

Essa retirada deverá ser feita pela CONTRATADA da nova solução de cabeamento que cuidará desde a retirada dos materiais até a reciclagem, com o objetivo de preservar o meio ambiente e racionalizar a utilização de recursos não renováveis através do tratamento de resíduos provenientes do descarte de produtos de cabeamento estruturado.

Todos os materiais retirados pela CONTRATADA deverão ser separados e encaminhados para reciclagem, evitando a emissão de poluentes ou destinação incorreta de seus resíduos.

GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES

A CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo um supervisor que ficará responsável para tratar e responder junto a CONTRATANTE sobre as questões técnicas relativas aos serviços, objeto desta contratação.

A CONTRATADA deverá coordenar o desenvolvimento de todos os serviços e responder a CONTRATANTE todas as solicitações, informando-a das eventuais necessidades de intervenções, inclusive aquelas que devam ser realizadas por meio de outras contratações, se necessário.

A CONTRATADA, para atender as demandas, deverá disponibilizar profissionais qualificados e treinados na área de instalações elétricas e cabeamento estruturado.

ATIVIDADES DA CONTRATADA

SUPERVISÃO

Receber, organizar e programar as atividades referentes às demandas recebidas da CONTRATANTE;

Participar do planejamento das atividades, juntamente com a CONTRATANTE, cabendo-lhe a delegação e distribuição das tarefas entre as equipes, definindo e elaborando o fluxo de trabalho;

Acompanhar e avaliar os resultados globais das atividades sob sua gestão, fornecendo subsídios e informações a CONTRATANTE, visando o tratamento das prioridades e o planejamento global;

Manter os recursos humanos e materiais necessários para atendimento das demandas;

Cuidar para que a execução da infraestrutura de rede de comunicação (cabeamento estruturado e rede de energia elétrica) esteja conforme o projeto, as especificações e as normas técnicas;

Manter a CONTRATANTE informada sobre as atividades realizadas e as interferências identificadas durante a implantação da rede de comunicação (cabeamento estruturado e rede de energia elétrica), por meio de relatórios mensais garantindo a atualização do projeto executivo (As Built).

Cumprir os prazos previstos nos itens 4  do Termo de Referência;

A CONTATADA deverá acompanhar a inspeção da equipe técnica da CONTRATANTE no local onde os serviços foram executados, durante e após a conclusão das atividades e a entrega da documentação, sem ônus para a CONTRATANTE.

EQUIPE DE TRABALHO DE CAMPO

Executar fisicamente a infraestrutura projetada;

Manter a qualidade do serviço executado conforme o projeto, as especificações e as normas técnicas;

Manter o supervisor informado sobre os problemas na operacionalização da implantação da infraestrutura de rede;

Cumprir os prazos previstos nos itens 4 do Termo de Referência;

FLUXO DE ATENDIMENTO

Todo e qualquer serviço de infraestrutura a ser realizado por meio de projeto executivo será quantificado de acordo com as planilhas de serviços descritos no Termo de Referência, emitida e aprovada pela equipe técnica da CONTRATANTE.

A CONTRATADA deverá verificar se os quantitativos das planilhas de serviços apresentada pela CONTRATANTE estão de acordo com o exigido no projeto executivo. Após a validação em conjunto e assinatura do contrato, quaisquer divergências observadas serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, incluindo quaisquer prejuízos e custos adicionais.

A CONTRATADA deverá apresentar cronograma dos serviços a executar, para aprovação da CONTRATANTE.

A CONTRATANTE providenciará a formalização do contrato e a emissão de empenho da despesa.

Emitido o empenho, a CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a executar os serviços/ entregar os materiais, emitindo Ordem de Serviço/ Autorização de Fornecimento

A CONTRATADA deverá executar os serviços constantes do projeto executivo e planilhas de serviços. Havendo dúvidas quanto ao projeto executivo, o suporte e apoio para a correta efetivação do trabalho serão prestados pela equipe técnica responsável pela elaboração do projeto.

Após a execução dos serviços e dos procedimentos obrigatórios, a CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE que os trabalhos estão concluídos e prontos para vistoria.

Um membro da equipe técnica da CONTRATANTE em conjunto com o supervisor ou outro funcionário designado pela CONTRATADA efetuará a vistoria para o recebimento técnico dos serviços. A vistoria ocorrerá em data posterior ao da conclusão dos serviços e da entrega da documentação pela CONTRATADA.

Havendo reprovação dos serviços executados por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá realizar as devidas correções registradas pela CONTRATANTE, observando os prazos estabelecidos no 8.1 do Termo de Referência (Prazo da prestação dos serviços). Uma nova vistoria será realizada, em conjunto com o supervisor ou outro funcionário designado pela CONTRATADA, para comprovar as correções apontadas.

Todos os aceites técnicos dos serviços serão de competência e responsabilidade da equipe técnica da CONTRATANTE.

Qualquer serviço de rede de comunicação (cabeamento estruturado e rede de energia elétrica), somente será considerado completo e aceito após:

Emissão de documento, por parte da CONTRATANTE, referente a aprovação de execução dos serviços;

Expedição da documentação referente ao As Built;

Emissão do relatório de certificação dos pontos do cabeamento estruturado;

missão e baixa da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/ Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) dos serviços executados, devidamente registrada na entidade profissional competente;

Emissão do laudo de medição do aterramento.

PERFIL PROFISSIONAL

Para o atendimento de execução de infraestrutura de rede de comunicação, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica própria apta a realizar a execução de infraestrutura de rede de comunicação, instalações prediais elétricas e cabeamento estruturado, além de certificado de conclusão de curso NR 10.

Para o SUPERVISOR, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissional com formação na área compatível dos serviços contratados, com certificado de conclusão de curso NR 10.

HORÁRIO DE TRABALHO

O atendimento às unidades funcionais da CONTRATANTE deverá ocorrer de 08h00min as 18h00min, em dias úteis. São considerados dias não úteis os sábados, domingos e feriados, e nos dias em que não exista expediente no órgão/unidade de trabalho estimados no Anexo G - ENDEREÇOS DE EXECUÇÃO E ENTREGA.

Excepcionalmente, a CONTRATANTE poderá autorizar assistência técnica ou execução dos serviços em horários ou dias diferentes dos especificados acima, desde que sejam atividades que não possam ser realizadas concomitantemente com o funcionamento da Unidade.

CONDIÇÕES ADVERSAS

Nenhuma parte será responsabilizada pelos atrasos ocasionados por motivos de força maior ou casos fortuitos.

Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou caso fortuito, cessarão os deveres e responsabilidades de ambas as partes em relação aos serviços contratados.

Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir com seus deveres e responsabilidades relativos aos serviços contratados, deverá comunicar a CONTRATANTE, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a existência dos respectivos motivos, indicando a alteração de prazo pretendida.

O comunicado será julgado à época do seu recebimento com relação ao fato alegado, podendo a CONTRATANTE mandar constatar a sua veracidade.

Constatada a interrupção da execução dos serviços por motivos de força maior, o prazo estipulado para a entrega do serviço deverá ser prorrogado pelo período correspondente ao da paralisação.

Qualquer dúvida relacionada à prorrogação de prazo será esclarecida e devidamente acordada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para as partes. Entretanto, se a retomada dos serviços demandar prazo superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato ou cancelar parte dos serviços mediante comunicação por escrito a CONTRATADA por meio de Termo Aditivo ao contrato e poderá, a seu critério, contratar a execução dos serviços necessários ao cumprimento dos objetivos do contrato, da maneira e forma que lhe parecer a mais adequada, observada a legislação vigente.

Os serviços somente serão recebidos pela CONTRATANTE após o atendimento de todas as condições estabelecidas no contrato e seus anexos.

A emissão e assinatura do Termo de Aceite Definitivo não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações às quais se refere o Código Civil Brasileiro.

DESPESAS DE LOCOMOÇÃO, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, INSUMOS

Todas as despesas com locomoção, alimentação, pernoites, e demais insumos necessários para realização dos serviços correrão por conta da CONTRATADA e devem estar incluídas nos custos.

RESTRIÇÕES DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS

É vedada a participação, direta ou indiretamente, do lote 3 (projeto executivos), por empresa(s) que sejam declaradas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio como VENCEDORA(S) do lotes 1 e 2 (execução), 4 (racks) e 5 (rádio outdoor) ou que MANIFESTEM intenção de Registrar Preço no mesmo, conforme disposto no art. 14º inciso I da lei 14.133/21.

Fiscalização de serviços.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Geraldo Carlos, Servidor(a) Público(a), em 26/08/2025, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alber Vinicius Duque da Silveira, Diretor (a), em 26/08/2025, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 120809640 e o código CRC FC656C21.




Referência: Processo nº 1500.01.0208721/2024-76 SEI nº 120809640